Instituidores

   Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida
, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

   Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

   Pacto antenupcial registrado, se houver;

   Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;


  Certidão de nascimento (se solteiro): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

 
   Informar endereço;

   Informar profissão;

   Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver).

Imóvel

   Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

   Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico;

   Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

   Carnê do IPTU do ano vigente;

   Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

   Certidões Pessoais do Casal:

   Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;

   Certidões de Distribuidores Cíveis da Comarca de São Paulo, de Inventários, Arrolamentos e Testamentos, de Pedidos de Falência e Concordata, de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais e de Ações Cíveis de Família, Exceto Executivos Fiscais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

   Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;

   Certidões de distribuições e execuções criminais de São Paulo;

   Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

   Certidões negativas quanto à  dívida ativa da União.
 
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