Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida, dos pais e do menor (e apresentação do original);

 Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

 Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

 Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;

 Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.
 

Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.
 
Voltar Imprimir

Todos os direitos reservados - ©

Desenvolvido por: Logo