Folha de Rosto - Procedimento Ata Notarial para Usucapião
 
 Documentos pessoais dos solicitantes (RG e CPF) i.
 Apresentar planta ii iii e memorial iv descritivo do imóvel, ambos atualizados v.

 Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes vi.
 Justo título (Ex.: contrato de venda e compra, compromisso de venda e compra) vii.
 2 (duas) contas de consumo (luz, água, telefone, etc.) ou pagamento de impostos, taxas (IPTU) mais antigas e 2 (duas) mais recentes em nome do posseiro (solicitante) viii.
 IPTU 2016 ix.
 Matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular para fins de usucapião x.
 Matrícula/transcrição dos confrontantes (lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel usucapiendo ou certidão de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel usucapiendo e dos confrontantes xi.
 Outros documentos que comprovem o tempo da posse, tais como recibos de compra de materiais para construção, obras, ou recibo de prestadores de serviço, imposto de renda, dentre outros xii.


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i - Inclusive cônjuge (apresentar certidão de casamento) ou companheira (apresentar escritura de união estável, se houver).
ii - Sugestão de modelo de planta,clique aqui.
iii - Sugerimos que na planta conste a concordância e assinatura do(s) titular(es) do domínio, de eventual(is) titular(es) de direito real e dos confrontantes/vizinhos (lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel usucapiendo sobre as medidas e o pedido de usucapião, com as assinaturas reconhecidas em cartório. A concordância pode ser feita em documento apartado, com reconhecimento de firma. A ausência de assinatura do(s) titular(es) do domínio ou de direito real não obsta a lavratura da ata notarial. A dos confrontantes também não, mas é de extrema importância.
iv - O memorial deve conter os requisitos dos arts. 176 e 225 da Lei 6.015/73, no que couber.
v - Lei 6.015/73, art. 216-A, inciso II e § 2º.
vi - Lei 6.015/73, art. 216-A, inciso III. 1. Certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do pedido para trás), em nome: a. do(s) solicitante(s); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) solicitante(s) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 2. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 3. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio.
vii - Lei 6.015/73, art. 216-A, inciso IV.
viii - Compreendido o tempo da posse.
ix - Ou de anos anteriores, o mais antigo que tiver em nome do posseiro-solicitante.
x - Emitidas pelo Registro de Imóveis.
xi - Emitidas pelo Registro de Imóveis.
xii - Lei 6.015/73, art. 216-A, inciso IV.
 
As usucapiões mais frequentes e seus requisitos 
 
Usucapião Extraordinária 
Base legal – Art. 1.238 do Código Civil.
Prazo – 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini.
Tipo de posse – posse justa. Posse justa é aquela que não decorre de violência, clandestinidade ou precariedade. Outra exigência – não há.
 
Usucapião Extraordinária Moradia ou Produção 
Base legal – Art. 1.238, § único do Código Civil.
Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini.
Tipo de posse – posse justa.
Outras exigências – comprovação de moradia habitual ou realização de obras ou serviços produtivos no imóvel. Não há necessidade de ser o único bem do interessado e nem limites sobre às dimensões do imóvel.
 
Usucapião Ordinária 
Base legal – Art. 1.242 do Código Civil.
Prazo – 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
Tipo de posse – posse de boa-fé.
O justo título presume a boa-fé. É necessário a apresentação de justo título.
 
Usucapião Especial Urbano 
Base legal – Art. 183 da CF, art. 9°, da Lei 10.257/0122 e art. 1.240 do Código Civil.
Prazo – 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, exercida com animus domini.
Tipo de posse – posse de boa-fé.
Outras exigências – área urbana inferior a 250 m².
Comprovação de moradia ou da família.
Prova de que o possuidor não é proprietário de outro imóvel. Prova de que o possuidor não se valeu, anteriormente, de igual benefício.
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