O QUE É 'NOTA PROMISSÓRIA' ? A Nota Promissória é uma promessa de pagamento. Para que a Nota Promissória possa ter ingresso no cartorio de Cordeirópolis, faz-se necessário que a PRAÇA DE PAGAMENTO seja Cordeirópolis. O PROTESTO PELO SALDO Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso o credor já tenha recebido parte do valor constante do título. Para isso, a seguinte declaração deve constar no verso do título: 'Protestar pelo saldo de R$ - ............. Cordeirópolis (Data), Assinatura do Credor. CORREÇÃO DE VALOR É imprescindível a concordância do devedor/emitente, caso haja necessidade de correção do valor da NP. Conforme o caso, as seguintes declarações deverão ser transcritas no verso do título: Declaração feita quando da emissão do Título de Crédito: "O valor desta NP será corrigido de acordo com (escreva o indice de correção, ex.: IGP, TR), Cordeirópolis, Data e Assinatura do Devedor". Declaração a Ser Feita Quando da Apresentação do Título de Crédito para Protesto: "Valor atualizado para protesto: R$ - .... Cordeirópolis (Data), assinatura do credor" O PROTESTO DO AVALISTA O avalista nunca será protestado, independente de constar sua assinatura no verso do título. O CEP correto garante uma intimação perfeita. A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor será denominada "Credor", para fins de preenchimento do formulário de protesto. (Clique Aqui Para Preencher o Formulário) O ENDOSSO NA NOTA PROMISSÓRIA A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada "credor". Em caso de endosso, deverá ser colocado no verso da Nota Promissória: 'Pague-se a (fulano de tal....) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco).
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