DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)
Número do CNPJ;
Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);
Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Obs. : Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos vendedores e do local do imóvel:
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).
Imóvel
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU;
Informar o valor da negócio.
Obs. : Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.
Outros Documentos
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
Alvará judicial no original.
Obs. : - Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor; - O cônjuge deve ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.