Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)


   Número do CNPJ;


   Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;


   Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);


   RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;


   Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;


   Certidão da Justiça do Trabalho (TRT);


   Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).



Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos vendedores e do local do imóvel:


   Certidão da Justiça do Trabalho;


   Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;


   Certidão de distribuição Cível;


   Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;


   Certidão da Justiça Federal;


   Certidão da Justiça Criminal.


Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)


   Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);


   Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;


   Pacto antenupcial registrado, se houver;


   Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);


   Informar endereço;


   Informar profissão;


   Certidão de indisponibilidade (obtida exclusivamente pelo cartório).


Imóvel


   Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);


   Certidão de quitação de tributos imobiliários;


   Carnê do IPTU;


   Informar o valor da negócio.


Obs.: Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico, se apartamento.


Outros Documentos
 

   Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);


   Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);


   Alvará judicial no original.


Obs.: - Se o credor for pessoa física, os documentos aplicáveis são os mesmos indicados para o devedor; - O cônjuge deve ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

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