Pessoa Física - Imóvel Casa 

Doador 

   Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

   Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

   Pacto antenupcial registrado, se houver;

   Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

   Informar endereço;

   Informar profissão;

   Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

   Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Donatário 

   Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

   Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

   Pacto antenupcial registrado, se houver;

   Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

   Informar endereço;

   Informar profissão;

   Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

   Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Imóvel Urbano 

   Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

   Certidão de quitação de tributos imobiliários;

   Carnê do IPTU do ano vigente;

   Informar o valor da compra.

Outros Documentos 

  Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);

   Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);

   Alvará judicial no original.

Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos doadores e do local do imóvel:

   Certidão da Justiça do Trabalho;

   Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;

   Certidão de distribuição Cível;

   Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;

   Certidão da Justiça Federal;

   Certidão da Justiça Criminal.

Obs.: - Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência; - O cônjuge deve ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
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