Herdeiros e Cônjuge Supérstite


   Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);

  Fotocópia da certidão de casamento atualizada (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
 Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

   Certidão de nascimento (se solteiro): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias; Regime de bens escolhido. 

   Pacto antenupcial registrado, se houver;

   Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

   Informar endereço; 

   Informar profissão.

Falecido


   Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);

   Fotocópia da certidão de casamento atualizada (se casado, separado ou divorciado) ou Fotocópia da certidão de nascimento atualizada (caso solteiro). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);

   Pacto antenupcial registrado, se houver;

   Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original); 

   Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil: Rua Bela Cintra, 746 - 11º andar);

   Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);

   Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);

   Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

   Certidão negativa de débitos trabalhistas.


Bens Imóveis - Urbano


   Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

   Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

   Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;

   Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

   Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.


Bens Imóveis - Rural


   Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório; 

   Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

   CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

   5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

   Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

   Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.


Bens Móveis


   Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

   Extrato bancário da data do óbito;

   Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

   Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;

   Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.


Advogado


   Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

   Informar estado civil;

   Informar endereço profissional;

   Telefone e e-mail;

   Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;

   Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório.


Outros Documentos


   Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu; 

   Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu.


Obs.: - As partes devem ter CPF próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

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