Dos Companheiros


   Fotocópia do RG e CPF ou CNH Válida, (e apresentação do original);

   Certidão de Casamento: (se casado, separado ou divorciado), apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

   Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;

   Certidão de nascimento (se solteiro): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
 

   Regime de bens;

   Data do início da convivência;

   Informar a profissão;

   Informar o endereço.

Voltar Imprimir

Todos os direitos reservados - ©

Desenvolvido por: Logo