Compra e venda Pessoa Jurídica Apartamento 

Vendedores 

   Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

   Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

   Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;

   RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

   Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;

   Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

   Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Compradores 

   Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

   Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

   Pacto antenupcial registrado, se houver;

   Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

   Informar endereço;

   Informar profissão;

   Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório).

Imóvel (Apartamento) 

   Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

   Certidão de quitação de tributos imobiliários;

   Carnê do IPTU do ano vigente;
 
  Informar o valor da compra;

Obs.: Se exigido pelo comprador, o vendedor deverá apresentar a declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico.

Outros Documentos:

   Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);

   Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);

   Alvará judicial no original;

Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos vendedores e do local do imóvel:

   Certidão da Justiça do Trabalho;

   Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
 
  Certidão de distribuição Cível;

   Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;

   Certidão da Justiça Federal;

   Certidão da Justiça Criminal.

Obs.: - Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência; - O cônjuge deve ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
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